🔹 O clube é registrado sob a forma de condomÃnio ou seja, cada participante tem direito a quotas e seu funcionamento é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), obedecendo também à s normas da B3, através do seu regulamento e ao regimento interno do próprio clube (Estatuto Social).
🔹 A administração de um clube de investimento ficará por conta de uma instituição também autorizada pela CVM (XP ou BTG), que será a responsável pelo registro e por toda parte burocrática.
🔹 Será também a corretora que administrará o cadastro e identificação dos participantes e cuidará da execução dos investimentos definidos pelo clube e de todas as transferências financeiras realizadas.
🔹 No Clube de Investimento, seus sócios somam os próprios recursos, dividem os custos operacionais das aplicações e distribuem proporcionalmente os eventuais ganhos.
🔹 O Clube é constituÃdo como Entidade Financeira e possui CNPJ próprio.